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ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 1.391, de 27 de novembro de 2019.

 

ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 265, de 23 de março de 2018.

 

MANUAL DE ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO - REGISTRO 1400 DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

 

Este Manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros registros necessários à sua validação. Desta forma, a partir de 1º de março de 2018, os contribuintes do Tocantins obrigados a informar o Registro 1400 na Escrituração Fiscal Digital – EFD devem apresentá-lo de acordo com as orientações a seguir:

 

CONTRIBUINTES OBRIGADOS:

 

As empresas constantes no Anexo Único à Portaria SEFAZ n° 733, de 29 de agosto de 2017, para os seguintes segmentos econômicos:

 

Empresas que adquirirem, diretamente de contribuinte não inscrito, inclusive de produtor rural, pessoa física, inscrito, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

Empresas de transporte intermunicipal e interestadual;

Empresas geradoras e/ou distribuidoras de energia elétrica e água;

Empresas de telecomunicação e comunicação;

Empresas atacadistas de combustíveis;

Empresas do comércio atacadista;

Empresas do ramo de indústria de transformação.

 

 

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "1400"

C

004

-

O

02

COD_ITEM_IPM

Código do item – Utilizar a tabela própria do Tocantins

C

060

-

O

03

MUN

Código do Município de origem/destino

N

007*

-

O

04

VALOR

Valor mensal correspondente ao município

N

-

2

O

Observações: COD_ITEM_IPM - Tabela própria do TO, válida a partir de 01/01/2018.

 

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

 

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1400];

 

Campo 02 (COD_ITEM_IPM) - Validação: o valor informado deve existir na tabela própria do Estado do Tocantins (Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios), disponível no site do SPED;

 

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

Campo 03 (MUN) – Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa:

 

Empresas que adquirirem, diretamente de contribuinte não inscrito, inclusive de produtor rural, pessoa física, inscrito, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, informar o município tocantinense de origem;

Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, informar o município tocantinense de origem;

Empresas de transporte intermunicipal e interestadual, informar o município tocantinense da aquisição (origem) /prestação (destino) do serviço;

Empresas geradoras e/ou distribuidoras de energia elétrica e água, informar o município tocantinense da ocorrência do fato gerador, se geração ou transmissão, ou município onde ocorreu o fornecimento, se distribuidora ou comercialização;

Empresas de telecomunicação e comunicação, informar o município tocantinense para onde ocorreu a prestação do serviço (destino);

Empresas atacadistas de combustíveis, informar o município tocantinense, de origem (Entradas), e de destino (Saídas);

Empresas do comércio atacadista, informar o município tocantinense, de origem (Entradas), e de destino (Saídas);

Empresas da indústria de transformação, informar o município tocantinense, de origem (Entradas), e de destino (Saídas).

 

Nota*: Informar o município tocantinense que o contribuinte está estabelecido, quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras Unidades da Federação (UF) e/ou Exterior (EX) no estabelecimento do contribuinte declarante, e estas forem comercializadas neste munícipio, exceto as aquisições de serviços de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

 

Nota**: Informar o município tocantinense de destino da saída, quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras Unidades da Federação (UF) e/ou Exterior (EX) no estabelecimento do contribuinte declarante, e estas forem comercializadas para outros munícipios, exceto as aquisições de serviços de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

 

Nota***: Quando houver saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, do estabelecimento do contribuinte declarante, para outras Unidades da Federação (UF) e/ou Exterior (EX), informar o município tocantinense que o contribuinte está estabelecido, exceto as prestações de serviços de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

 

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 07 (sete) dígitos. O município deve pertencer à UF informada no campo 09 do registro 0000.

 

Campo 04 (VALOR) – Preenchimento: Informar os valores das ENTRADAS e das SAÍDAS, conforme tabela própria do Tocantins (Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios), disponível no site do SPED;

 

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

 

TOIPME01 - Agricultura

Informar o Valor Contábil das Entradas de insumos para produção própria de produtos agrícolas, produzidos em propriedade rural de responsabilidade do contribuinte, ainda que no sistema integrado, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

Nota: Não considerar as entradas de produtores rurais que tenham realizado a emissão de nota fiscal eletrônica avulsa nas agências de atendimento da SEFAZ-TO.

 

TOIPMS01 - Agricultura

Informar o Valor Contábil das Saídas para comercialização ou industrialização de produção própria de produtos agrícolas, produzidos em propriedade rural de responsabilidade do contribuinte, ainda que no sistema integrado, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME02 - Pecuária

Informar o Valor Contábil das Entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços para produção pecuária, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS02 - Pecuária

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços de produção pecuária, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME03 - Pesca

Informar o Valor Contábil das Entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços para produção de pescado, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS03 - Pesca

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços da produção de pescado, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME04 - Transporte

Informar o Valor Contábil das Entradas provenientes das aquisições de serviços de Transporte por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS04 - Transporte

Informar o Valor Contábil das Saídas referente a prestações de serviços de Transporte por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME05 - Produção de Energia Elétrica (Usinas)

Informar o Valor Contábil das Entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços utilizados na geração de energia elétrica, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS05 - Produção de Energia Elétrica (Usinas)

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços da geração de energia elétrica, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME06 - Energia Elétrica

Informar o Valor Contábil das Entradas de energia elétrica e insumos utilizados na transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS06 - Energia Elétrica

Informar o Valor Contábil das Saídas de energia elétrica transmitida, distribuída e comercializada, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME07 - Água Canalizada

Informar o Valor Contábil das Entradas e insumos utilizados na Captação, tratamento e distribuição de água canalizada, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS07 - Água Canalizada

Informar o Valor Contábil das Saídas referente à distribuição de água canalizada, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME08 - Comunicação e Telecomunicação

Informar o Valor Contábil das Entradas e aquisições de serviços de comunicação e telecomunicação, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS08 - Comunicação e Telecomunicação

Informar o Valor Contábil das Saídas e prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME09 - Combustível

Informar o Valor Contábil das Entradas de mercadorias para produção e comercialização de combustíveis, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS09 - Combustível

Informar o Valor Contábil das Saídas relativas da produção e comercialização de combustíveis, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME10 - Comércio

Informar o valor Contábil das Entradas de mercadorias para comercialização, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS10 - Comércio

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPME11 - Indústria

Informar o Valor Contábil das Entradas mercadorias e insumos utilizados na produção industrial, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

TOIPMS11 - Indústria

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias industrializadas, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

 

OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS:

 

Não devem ser informadas no Registro 1400 as operações dedutíveis, operações essas que em função da sua natureza econômica ou jurídica não representam uma movimentação econômica ou uma operação sujeita ao ICMS ou que não estão relacionadas com o objeto da sociedade.

São exemplos de operações dedutíveis aquelas referentes a remessa/ retornos de mercadorias ou bens destinados a industrialização, conserto ou operações similares, remessa/retorno de mercadorias ou bens para vendas fora do estabelecimento (inclusive mercadorias sujeitas à substituição tributária), remessa/retorno de mercadorias remetidas para  simples exposição em feiras (operações com suspensão do ICMS), remessas/retornos de armazém geral/depósito fechado, remessa/retornos de materiais de acondicionamento ou embalagens (tais como vasilhames ou sacarias), operações com não incidência do ICMS (sujeitas ao ISS municipal, por exemplo), outras operações tais como doações, brindes, amostra grátis, simples faturamento, etc. Essas operações não representam uma agregação de valor adicionado, por isso são deduzidas do cálculo.

 

Portanto, os valores de entradas e saídas devem ser informados no registro 1400 excluindo-se as operações classificadas como dedutíveis.

 

Nas ENTRADAS, as operações dedutíveis correspondem aos seguintes CFOPs:

 

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

1.128

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

1.131

Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.

1.154

Transferência para utilização na prestação de serviço.

1.213

Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

1.252

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.

1.253

Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.

1.254

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.255

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.

1.256

Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.

1.257

Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.

1.302

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.

1.303

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.

1.304

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte.

1.305

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.

1.352

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.

1.353

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.

1.354

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.

1.355

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.356

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.

1.360

Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.

1.451

Retorno de animal do estabelecimento produtor.

1.452

Retorno de insumo não utilizado na produção.

1.505

Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

1.506

Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.

1.552

Transferência de bem do ativo imobilizado.

1.553

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.

1.554

Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.

1.555

Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.

1.601

Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.

1.602

Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS.

1.603

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

1.604

Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado.

1.605

Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.663

Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.

1.664

Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.

2.128

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

2.131

Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.

2.154

Transferência para utilização na prestação de serviço.

2.159

Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

2.213

Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

2.214

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.

2.505

Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

2.506

Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.

2.552

Transferência de bem do ativo imobilizado.

2.554

Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.

2.555

Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.

2.603

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

2.663

Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.

2.664

Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.

1.901

Entrada para industrialização por encomenda.

1.902

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.

1.903

Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

1.905

Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.906

Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.

1.907

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.

1.908

Entrada de bem por conta de contrato de comodato.

1.909

Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato.

1.910

Entrada de bonificação, doação ou brinde.

1.911

Entrada de amostra grátis.

1.912

Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.

1.913

Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.

1.914

Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.

1.915

Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

1.916

Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.

1.917

Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.

1.918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.

1.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

1.920

Entrada de vasilhame ou sacaria.

1.921

Retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.

1.924

Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

1.925

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

1.926

Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.

1.933

Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.

1.934

Entrada simbólica e mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral.

1.949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

2.901

Entrada para industrialização por encomenda.

2.902

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.

2.903

Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

2.905

Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.906

Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.

2.907

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.

2.908

Entrada de bem por conta de contrato de comodato.

2.909

Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato.

2.910

Entrada de bonificação, doação ou brinde.

2.911

Entrada de amostra grátis.

2.912

Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.

2.913

Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.

2.914

Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.

2.915

Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

2.916

Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.

2.917

Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.

2.918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.

2.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

2.920

Entrada de vasilhame ou sacaria.

2.921

Retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.

2.924

Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

2.925

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

2.933

Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN

2.934

Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral.

2.949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

3.930

Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

3.949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

 

Nas SAÍDAS, as operações dedutíveis correspondem aos seguintes CFOPs:

 

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

5.131

Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.

5.213

Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

5.412

Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

5.413

Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

5.414

Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

5.451

Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor

5.504

Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

5.505

Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.

5.552

Transferência de bem do ativo imobilizado

5.554

Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

5.555

Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.

5.557

Transferência de material de uso ou consumo

5.601

Transferência de crédito de ICMS acumulado.

5.602

Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS.

5.603

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

5.605

Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.

5.606

Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.

5.663

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.

5.664

Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.

5.665

Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.

5.666

Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.

6.131

Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

6.213

Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

6.412

Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

6.413

Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

6.414

Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.

6.504

Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

6.505

Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.

6.555

Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.

6.557

Transferência de material de uso ou consumo.

6.663

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.

6.664

Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.

6.665

Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.

6.666

Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.

5.901

Remessa para industrialização por encomenda.

5.902

Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

5.903

Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento.

5.905

Remessa para depósito fechado ou armazém geral.

5.906

Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.

5.907

Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.

5.908

Remessa de bem por conta de contrato de comodato.

5.909

Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.

5.910

Remessa em bonificação, doação ou brinde.

5.911

Remessa de amostra grátis.

5.912

Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.

5.913

Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.

5.914

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.

5.915

Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.

5.916

Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

5.917

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.

5.918

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.

5.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

5.920

Remessa de vasilhame ou sacaria.

5.921

Devolução de vasilhame ou sacaria.

5.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.

5.924

Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

5.925

Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

5.926

Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.

5.927

Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.

5.928

Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa

5.929

Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

5.931

Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

5.932

Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

5.933

Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

5.934

Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

5.949

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

6.504

Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

6.505

Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.

6.901

Remessa para industrialização por encomenda.

6.902

Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

6.903

Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento.

6.905

Remessa para depósito fechado ou armazém geral.

6.906

Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.

6.907

Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.

6.908

Remessa de bem por conta de contrato de comodato.

6.909

Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.

6.910

Remessa em bonificação, doação ou brinde.

6.911

Remessa de amostra grátis.

6.912

Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.

6.913

Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.

6.914

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.

6.915

Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.

6.916

Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

6.917

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.

6.918

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.

6.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

6.920

Remessa de vasilhame ou sacaria.

6.921

Devolução de vasilhame ou sacaria.

6.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.

6.924

Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

6.925

Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

6.929

Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

6.932

Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

6.933

Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

6.934

Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

6.949

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

7.949

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

 

OBSERVAÇÕES:

 

Não são consideradas dedutíveis as operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive os serviços de transporte dos mesmos;

 

As operações com os CFOPs genéricos 1949, 2949, 3949, 5949, 6949 e 7949, são em geral consideradas dedutíveis. Entretanto, se pela sua natureza econômica, agregarem valor adicionado, as mesmas deverão ser informadas em campo específico no registro 1400.

 

Não são considerados dedutíveis os valores das operações de entrada de Transportes, Comunicações e Energia Elétrica, exceto as despesas que geram crédito de ICMS na apuração.

 

Os valores de saída de Energia Elétrica, Comunicações e Transportes são exclusivos para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e transportadoras de cargas e de passageiros, respectivamente.

 

DÚVIDAS:

 

Em caso de dúvida, entrar em contato através dos canais:

 

E-mail: ipm@sefaz.to.gov.br ou Telefone: (63) 3218-1227.